segunda-feira, 8 de novembro de 2010

ADOÇÃO


Adoção

No Brasil

No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável.
  • Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
  • Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público.

, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.

Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho legítimo.

FONTE:WIKIPÉDIA,A ENCICLOPEDIA LIVRE

ALUNAS:JÉSSICA E LETÍCIA 9ºANO ''A''

ESCOLA:JAMIC PÓLO

Um comentário:

  1. MUITO BEM MENINAS! COMTINUE ASSIM .EU AMEI A SUA POSTAGEM. BJS!
    LETY...! TERENOS,MS

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