Adoção
No Brasil
No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
- O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável.
- Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
- Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público.
, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho legítimo.
FONTE:WIKIPÉDIA,A ENCICLOPEDIA LIVRE
ALUNAS:JÉSSICA E LETÍCIA 9ºANO ''A''
ESCOLA:JAMIC PÓLO
MUITO BEM MENINAS! COMTINUE ASSIM .EU AMEI A SUA POSTAGEM. BJS!
ResponderExcluirLETY...! TERENOS,MS